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Petrobrás condenada por venda de combustível contaminado


Foto de divulgação (uma das aeronaves lesadas pela contaminação do combustível)

O Tribunal de Justiça de São Paulo - Vara de Santo André, condenou a Petrobrás ao pagamento por danos materiais causados a uma aeronave em decorrência da venda de combustíveis aeronáuticos alterados e a danos morais ao seu proprietário. Essa condenação é um marco que comprova em juízo a contaminação do combustível que colocou em risco à segurança de voo, abrindo um precedente para outras ações indenizatórias.


Esse fato também chama a atenção da falta de previsão legislativa do Código Brasileiro de Aeronáutica para uma infração para o fornecimento do combustível adulterado no Art. 302 inciso vi.


Relembre o caso


Os primeiros casos apareceram no início do mês de julho de 2020, com pilotos relatando corrosões no tanque, visualizados por meio de sinais de vazamento do combustível. No dia 9 de julho, a ANAC publicou um Boletim Especial de Aeronavegabilidade (BEA) informando os pilotos e proprietários de aeronaves sobre os riscos associados ao uso de combustível adulterado. A Petrobrás interrompeu preventivamente o fornecimento de combustível em 13 de julho, enquanto investigava o que teria acontecido com o lote distribuído. E segundo a ANAC, em 28 de julho de 2020, disse que a agência registrou 110 relatos de pilotos em 49 aeroportos do país.

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