Petrobrás condenada por venda de combustÃvel contaminado
- Reinaldo M. Del Fiaco
- 18 de mar. de 2022
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O Tribunal de Justiça de São Paulo - Vara de Santo André, condenou a Petrobrás ao pagamento por danos materiais causados a uma aeronave em decorrência da venda de combustÃveis aeronáuticos alterados e a danos morais ao seu proprietário. Essa condenação é um marco que comprova em juÃzo a contaminação do combustÃvel que colocou em risco à segurança de voo, abrindo um precedente para outras ações indenizatórias.
Esse fato também chama a atenção da falta de previsão legislativa do Código Brasileiro de Aeronáutica para uma infração para o fornecimento do combustÃvel adulterado no Art. 302 inciso vi.
Relembre o caso
Os primeiros casos apareceram no inÃcio do mês de julho de 2020, com pilotos relatando corrosões no tanque, visualizados por meio de sinais de vazamento do combustÃvel. No dia 9 de julho, a ANAC publicou um Boletim Especial de Aeronavegabilidade (BEA) informando os pilotos e proprietários de aeronaves sobre os riscos associados ao uso de combustÃvel adulterado. A Petrobrás interrompeu preventivamente o fornecimento de combustÃvel em 13 de julho, enquanto investigava o que teria acontecido com o lote distribuÃdo. E segundo a ANAC, em 28 de julho de 2020, disse que a agência registrou 110 relatos de pilotos em 49 aeroportos do paÃs.




























